quarta-feira, 30 de março de 2022

ATA - CGM3

 ATA

A ata é um documento que registra, de forma ordenada, os acontecimentos resultantes das discussões e decisões de um grupo de pes­soas que se reúnem para deliberar sobre ques­tões de interesse coletivo, institucional e/ou em­presarial. Os assuntos discutidos e o resultado das deliberações devem ser registrados, de modo objetivo, claro, mostrando-se fiel ao que se pas­sou na reunião.

A ata deve ser lavrada em um livro específico. Este deve começar com termo de abertura, contendo folhas em branco, tama­nho A4, numeradas e rubricadas por pessoa auto­rizada. Normalmente, essa função cabe ao presidente da entidade, instituição, ou empresa de que fazem parte as pessoas reunidas. Sendo a ata digitalizada, deve ser arquivada em pasta própria para esse fim, ou colada em livro próprio, sem encobrir a numeração das páginas.

O texto da ata deve ser em linhas corridas, sem parágrafos e sem es­paços vazios em seu corpo, para não ser alterado. Caso o redator cometa al­gum engano, não deve rasurar o texto. Em vez de apagar o que está errado para corrigir, deve-se escrever, entre vírgulas, a palavra “digo” e fazer as retifi­cações. Se os erros forem constatados, depois de concluída a ata, deve-se empregar a expressão “em tempo: onde se lê..., leia-se...”.

A ata não deve conter abreviaturas em números, datas e valores, todos devem ser escritos por extenso. Em se tratando de grandes números, os mes­mos devem ser indicados, através de algarismos, entre parênteses, para cla­reza e facilidade da leitura.

A elaboração desse documento começa situando a sessão, reunião ou assembleia do órgão, da entidade, empresa ou instituição a que a ata se refere. Em seguida, por extenso, vêm expressões indicativas de data, mês e ano civil. Essa primeira parte se fecha com a identificação do local e horário da reunião, com a menção do nome da pessoa responsável pela direção dos tra­balhos e com a revelação da pauta a ser discutida. Há casos em que os as­suntos da pauta são indicados, complementados, ou substituídos pelos partici­pantes, conforme as necessidades e prioridades do momento. 

A ata deve ser lavrada por um (a) secretário (a) constituído (a). Caso não haja essa pessoa, eleita regularmente, o (a) presidente (a) deve abrir os trabalhos da reunião, escolhendo um (a), com a aprovação dos participantes. Em seguida, o (a) secretário (a) nomeado (a) assume suas funções, fazendo o registro das decisões, na ordem em que as deliberações ocorrerem.

No encerramento da reunião, o (a) presidente (a) deve pedir uma pausa para que o (a) secretário (a) lavre a ata a ser lida, na conclusão dos tra­balhos. Caso seja necessário, a ata pode ser lida na reunião ordinária seguinte, para a devida aprovação e assinatura. Todavia, para assegurar maior exatidão de seu conteúdo, recomendamos que ela seja lavrada durante a sessão, para ser lida, aprovada e assinada, logo após as deliberações.

Como lavrar uma ata

 

“Ao primeiro dia do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e nove, às vinte horas, na sala número cinco do terceiro andar da ...”

 

“Aos oito dias do mês de março de dois mil e dois, às vinte horas, na sala número cinco do terceiro andar da ala B da Faculdade São Judas Tadeu, realizou-se a terceira reunião ordinária do Conselho Comunitário, presidido pelo senhor Capristânio de Capri e secretariada por mim, Felípedes da Costa, para tratar da seguinte ordem do dia, conforme edital número cinco barra dois mil e dois (5/02), expedido a todos os membros do Conselho com data de vinte de janeiro do corrente ano: 1) relatório das atividades do ano anterior; 2) prestação de contas da diretoria; 3) planos de ação para o corrente ano. Iniciando os trabalhos, o senhor presidente declarou a legalidade da reunião por haver quorum, conforme determina o artigo trinta e seis dos estatutos e passou a discussão dos assuntos da pauta. Primeiramente foi feita a leitura do relatório de atividades do ano anterior sobre o qual não houve objeções, uma vez que que todas foram executadas de acordo com o planejado. A prestação de contas da diretoria também foi aprovada por unanimidade, já que na avalição dos conselheiros presentes, os recursos foram bem aplicados. Em seguida, o presidente apresentou dois planos de ação, para o corrente ano, denominados plano A e plano B, a fim de que os conselheiros escolhessem um. Após as discussões, algumas sugestões foram acrescentadas ao plano B, sendo o mesmo aprovado, sem objeções. O documento com a íntegra do plano aprovado será anexado à presente ata. Estiveram presentes à reunião os seguintes membros do Conselho: Ariovaldo de Almeida, Berger de Souza, Carlos da Silva. 

Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. E para constar, eu, Felípedes da Costa, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim, pelo senhor presidente e por todos os presentes. Contagem, 08 de março de 2022.

Assinaturas:

 

ATA PARA APROVAÇÃO DE CALENDÁRIO 2022

UNIDADE: FUNEC RESSACA

 

Ata da assembleia geral da comunidade escolar da Funec Ressaca para aprovação do calendário escolar para o ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aos doze (12) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (2022), em encontro on-line (https://meet.google.com/xef-cpvr-xpd), reuniram-se, em Assembleia Geral, professores, funcionários e pais de alunos e alunos da Funec Ressaca para discussão e aprovação do calendário escolar para o ano de 2022. O diretor Daniel de Souza Maldonado Braga iniciou a reunião, cumprimentando a todos com os votos de boas-vindas. Em seguida, o diretor Daniel falou da necessidade de escolha de representantes dos segmentos para a composição da diretoria da Caixa Escolar para o triênio 2022-2024. Antes da discussão do calendário, ele justificou a necessidade dessa escolha e solicitou que cada pessoa manifestasse espontaneamente o seu desejo de contribuir com esse trabalho. Após as ponderações de praxe, os nomes dos representantes foram escolhidos e serão mencionados em ata especifica para o devido registro em Cartório. Em seguida, o diretor Daniel passou a palavra ao vice-diretor Leonardo Nascimento Correa, que encaminhou a discussão acerca do calendário escolar para o ano de 2022. Ele compartilhou a tela com a proposta de calendário, que compreende o período de 07 de fevereiro a 19 de dezembro de 2022. Conforme legislação pertinente, serão cumpridos 200 dias letivos divididos em três trimestres. O primeiro trimestre se inicia em 09/02 e termina em 19/05, totalizando 66 dias letivos. O segundo trimestre se inicia em 20/05 e termina em 06/09, totalizando 67 dias. O terceiro trimestre se inicia em 08/09 e se encerra em 19/12, totalizando 67 dias. O vice-diretor fez uma explanação geral sobre o calendário e sobre as instruções que nortearam sua elaboração. Após os devidos esclarecimentos, a proposta de calendário da Funec Ressaca para o ano 2022 foi aprovada sem objeções. Para constar, lavrou-se a presente ata que será lida, apreciada e assinada. Contagem, 12 de fevereiro de 2022.

Assinaturas:

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