ATA
A ata é um documento que registra, de forma ordenada, os acontecimentos
resultantes das discussões e decisões de um grupo de pessoas que se reúnem
para deliberar sobre questões de interesse coletivo, institucional e/ou empresarial.
Os assuntos discutidos e o resultado das deliberações devem ser registrados, de
modo objetivo, claro, mostrando-se fiel ao que se passou na reunião.
A ata deve ser lavrada em um livro específico. Este deve começar com
termo de abertura, contendo folhas em branco, tamanho A4, numeradas e
rubricadas por pessoa autorizada. Normalmente, essa função cabe ao presidente
da entidade, instituição, ou empresa de que fazem parte as pessoas reunidas.
Sendo a ata digitalizada, deve ser arquivada em pasta própria para esse fim, ou
colada em livro próprio, sem encobrir a numeração das páginas.
O texto da ata deve ser em linhas corridas, sem parágrafos e sem espaços
vazios em seu corpo, para não ser alterado. Caso o redator cometa algum
engano, não deve rasurar o texto. Em vez de apagar o que está errado para
corrigir, deve-se escrever, entre vírgulas, a palavra “digo” e fazer as retificações.
Se os erros forem constatados, depois de concluída a ata, deve-se empregar a
expressão “em tempo: onde se lê..., leia-se...”.
A ata não deve conter abreviaturas em números, datas e valores, todos
devem ser escritos por extenso. Em se tratando de grandes números, os mesmos
devem ser indicados, através de algarismos, entre parênteses, para clareza e
facilidade da leitura.
A elaboração desse documento começa situando a sessão, reunião ou
assembleia do órgão, da entidade, empresa ou instituição a que a ata se refere.
Em seguida, por extenso, vêm expressões indicativas de data, mês e ano civil.
Essa primeira parte se fecha com a identificação do local e horário da reunião,
com a menção do nome da pessoa responsável pela direção dos trabalhos e com a
revelação da pauta a ser discutida. Há casos em que os assuntos da pauta são
indicados, complementados, ou substituídos pelos participantes, conforme as
necessidades e prioridades do momento.
A ata deve ser lavrada por um (a) secretário (a) constituído (a). Caso
não haja essa pessoa, eleita regularmente, o (a) presidente (a) deve abrir os
trabalhos da reunião, escolhendo um (a), com a aprovação dos participantes. Em
seguida, o (a) secretário (a) nomeado (a) assume suas funções, fazendo o
registro das decisões, na ordem em que as deliberações ocorrerem.
No encerramento da reunião, o (a) presidente (a) deve pedir uma pausa
para que o (a) secretário (a) lavre a ata a ser lida, na conclusão dos trabalhos.
Caso seja necessário, a ata pode ser lida na reunião ordinária seguinte, para a
devida aprovação e assinatura. Todavia, para assegurar maior exatidão de seu
conteúdo, recomendamos que ela seja lavrada durante a sessão, para ser lida,
aprovada e assinada, logo após as deliberações.
Como lavrar uma ata
“Ao primeiro dia do mês de março do ano
de mil, novecentos e noventa e nove, às vinte horas, na sala número cinco do
terceiro andar da ...”
“Aos oito dias do
mês de março de dois mil e dois, às vinte horas, na sala número cinco do
terceiro andar da ala B da Faculdade São Judas Tadeu, realizou-se a terceira
reunião ordinária do Conselho Comunitário, presidido pelo
senhor Capristânio de Capri e secretariada por
mim, Felípedes da Costa, para tratar da seguinte ordem do dia,
conforme edital número cinco barra dois mil e dois (5/02), expedido a todos os
membros do Conselho com data de vinte de janeiro do corrente ano: 1) relatório
das atividades do ano anterior; 2) prestação de contas da diretoria; 3) planos
de ação para o corrente ano. Iniciando os trabalhos, o senhor presidente declarou a legalidade da reunião por
haver quorum, conforme determina o artigo trinta e seis dos estatutos e
passou a discussão dos assuntos da pauta. Primeiramente foi feita a leitura do
relatório de atividades do ano anterior sobre o qual não houve objeções, uma
vez que que todas foram executadas de acordo com o planejado. A prestação de
contas da diretoria também foi aprovada por unanimidade, já que na avalição dos
conselheiros presentes, os recursos foram bem aplicados. Em seguida, o
presidente apresentou dois planos de ação, para o corrente ano, denominados
plano A e plano B, a fim de que os conselheiros escolhessem um. Após as discussões,
algumas sugestões foram acrescentadas ao plano B, sendo o mesmo aprovado, sem
objeções. O documento com a íntegra do plano aprovado será anexado à presente
ata. Estiveram
presentes à reunião os seguintes membros do Conselho: Ariovaldo de Almeida, Berger
de Souza, Carlos da Silva.
Nada mais havendo a
tratar, o senhor presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de
todos. E para constar, eu, Felípedes da Costa, lavrei a presente ata
que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim, pelo senhor presidente e
por todos os presentes. Contagem, 08 de março de 2022.
Assinaturas:
ATA
PARA APROVAÇÃO DE CALENDÁRIO 2022
UNIDADE:
FUNEC RESSACA
Ata da assembleia geral da
comunidade escolar da Funec Ressaca para aprovação do calendário escolar para o
ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Aos doze (12) dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e dois (2022), em encontro on-line (https://meet.google.com/xef-cpvr-xpd),
reuniram-se, em Assembleia Geral, professores, funcionários e pais de alunos e
alunos da Funec Ressaca para discussão e aprovação do calendário escolar para o
ano de 2022. O diretor Daniel de Souza Maldonado Braga iniciou a reunião,
cumprimentando a todos com os votos de boas-vindas. Em seguida, o diretor
Daniel falou da necessidade de escolha de representantes dos segmentos para a
composição da diretoria da Caixa Escolar para o triênio 2022-2024. Antes da
discussão do calendário, ele justificou a necessidade dessa escolha e solicitou
que cada pessoa manifestasse espontaneamente o seu desejo de contribuir com
esse trabalho. Após as ponderações de praxe, os nomes dos representantes foram
escolhidos e serão mencionados em ata especifica para o devido registro em
Cartório. Em seguida, o diretor Daniel passou a palavra ao vice-diretor
Leonardo Nascimento Correa, que encaminhou a discussão acerca do calendário
escolar para o ano de 2022. Ele compartilhou a tela com a proposta de
calendário, que compreende o período de 07 de fevereiro a 19 de dezembro de
2022. Conforme legislação pertinente, serão cumpridos 200 dias letivos
divididos em três trimestres. O primeiro trimestre se inicia em 09/02 e termina
em 19/05, totalizando 66 dias letivos. O segundo trimestre se inicia em 20/05 e
termina em 06/09, totalizando 67 dias. O terceiro trimestre se inicia em 08/09
e se encerra em 19/12, totalizando 67 dias. O vice-diretor fez uma explanação
geral sobre o calendário e sobre as instruções que nortearam sua elaboração.
Após os devidos esclarecimentos, a proposta de calendário da Funec Ressaca para
o ano 2022 foi aprovada sem objeções. Para constar, lavrou-se a presente ata
que será lida, apreciada e assinada. Contagem, 12 de fevereiro de 2022.
Assinaturas:
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