PARECER
O parecer é um texto técnico redigido por um especialista, que emite uma resposta a uma consulta feita para esclarecer uma dúvida ou analisar uma questão proposta. É um documento produzido com o objetivo de interpretar e explicar determinados fatos para um interlocutor determinado.
A opinião fundamentada do autor de um Parecer pode ser dada em nome pessoal ou associado a algum órgão administrativo, com o objetivo expor uma análise com o subsídio necessário a uma tomada de decisão. A linguagem desse gênero textual deve ser clara, impessoal e correta, conforme a norma culta da língua portuguesa.
Quanto ao aspecto estrutural, o parecer dispõe de:
- Título: geralmente com o termo “parecer” no início (exemplo: Parecer da Diretoria de Processamento de Dados);
- Objetivo: explicitação dos objetivos do parecer e dos motivos que o tornam necessário;
- Corpo do texto: parte em que se apontam as questões ou os problemas relevantes para esclarecimento das dúvidas que motivaram a elaboração do parecer. Nessa parte, estão as explicações, interpretações e conclusões do autor ;
- Fechamento: data e assinatura.
- Parecer médico ou psicológico: uma explicação ou interpretação sobre algum caso clínico específico em que um profissional emite uma opinião ou análise a fins de esclarecimento.
- Parecer técnico científico: quando há uma necessidade de se analisar uma matéria específica com o suporte de determinado grupo de técnicos e autoridades no assunto a fim de se desenvolver uma explicação.
- Parecer jurídico: ocorre sobre determinado processo ou situação relacionados diretamente ao campo do direito.
PARECER DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – COMISSÃO ORÇAMENTÁRIA
Diante dos recorrentes questionamentos da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério da Fazenda, a Câmara dos Deputados solicitou uma breve consulta no tocante à aprovação dos gastos consoantes à Lei Orçamentária Anual. Assim, após o breve estudo constado no relatório, já encaminhado para a presidência da república, o Poder Legislativo, por meio das atribuições aferidas a ele, aprova, sem ressalvas, as contas públicas apresentadas.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
Mesa diretora da Comissão Orçamentária.
PARECER DO CASO CLÍNICO A.F.
Conforme solicitado, foi feita uma análise minuciosa do caso clínico da paciente A.F. Durante o processo, identificou-se uma série de crises de ansiedade e como elas têm afetado a saúde de A.F. Uma série de procedimentos clínicos foram feitos, mas nenhum deles surtiu efeito em curto, médio ou longo prazo. A qualidade de vida e as relações interpessoais, conforme foi percebido, foram fortemente alteradas. O acompanhamento clínico-psicológico não tem sido suficiente para sanar as dificuldades apresentadas. Sendo assim, recomenda-se um acompanhamento multidisciplinar associado ao tratamento terapêutico.
São Paulo, 10 de janeiro de 2021
Lúcio Ferreira – Psicólogo clínico
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