Jornalismo sem diploma
Professor Doniseti
Professor Doniseti
O fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício das atividades do jornalismo é um assunto polêmico que merece uma reflexão pelo estranhamento que causa. Até então tínhamos, como regra, a formação específica para habilitar o sujeito ao exercício profissional, com o jornalismo agora passa a ser diferente; ou seja, dois pesos e outras medidas.
A nossa realidade formativa sempre nos ensinou que todo cidadão, todo trabalhador, precisa-se qualificar para desempenhar bem sua atividade profissional. Ao lado desta exigência, surge o argumento de que sempre há trabalho para aqueles que estão devidamente preparados.
Cada sujeito, para alcançar seus objetivos profissionais, busca uma formação que contemple suas aptidões, seus sonhos e desejos. Uns escolhem o magistério, outros, a medicina, o direito, o jornalismo, a engenharia, artes e assim sucessivamente. Estes profissionais, depois de diplomados, procuram atuar no exercício da profissão em que se formou. A empresa que precisa de um engenheiro jamais contratará um médico, um advogado, um professor, ou outro profissional qualquer. Por mais competentes que estes sejam, se não possuírem os quesitos curriculares apontados como essenciais ao desenvolvimento das atividades profissionais específicas, não serão admitidos.
O fim da exigência de diploma de jornalista para o exercício da função surge na contramão de nossa história. Para sermos coerentes com esta decisão, deveríamos fazer o mesmo com as demais profissões. Desse modo, todos poderiam fazer tudo, dependendo apenas do talento individual. Isso seria verdadeiramente um absurdo, já que as instituições de ensino ficariam em segundo plano, sem importância, tornando-se assim até mesmo desnecessárias.
O argumento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não me parece convincente. Essa medida não reforça, nem amplia a liberdade de expressão. Esta já é realidade, mas terá sempre problemas, se o jornalismo não for praticado com ética, seriedade, responsabilidade e profissionalismo.
A liberdade de expressão, pela complexidade e variedade de fatores que a configuram, não dependem de semelhante decisão para ser melhorada, ou consolidada. É mais provável que esta decisão iniba as ações do jornalismo, uma vez que concentra poder nas mãos dos grandes empresários do ramo. Por isso esta medida causa estranhamento, pois da mesma forma que o advogado não pode exercer a medicina, o professor, a engenharia, outro profissional não deve ocupar incondicionalmente o espaço do jornalista.
Ninguém duvida de que há pessoas talentosas, sem diploma, militando na imprensa. Igualmente, pode haver jornalistas com habilidades para a magistratura ou outras profissões. Contudo estas portas lhes serão fechadas por falta de diplomação específica. A questão do talento transcende a tais discussões, pois este é próprio de cada sujeito, independente da profissão que exerce. Não se trata, portanto, de uma exclusividade do jornalismo.
Na educação, é comum os profissionais de outras áreas estudarem as disciplinas pedagógicas e se habilitarem para o exercício do magistério. Essa saída me parece razoável, pois se o profissional já possui uma formação e tem talento e aptidão para atuar noutra área, nada mais justo do que dar a ele a oportunidade de realizar estudos complementares, habilitando-o para outra atividade profissional.
Pensando assim, cada curso superior poderia apresentar um conjunto de disciplinas específicas e indispensáveis ao exercício da profissão. Desse modo, o profissional, portador de diploma de curso superior, entraria com sua bagagem, seu conhecimento, experiência anterior e talento, fazendo a complementação de seus estudos, sendo, ao final, certificado para exercer regularmente a profissão. O STF teria dado um passo importante se, em vez de acabar com a obrigatoriedade do diploma de jornalista, tivesse caminhado nesta direção.
A decisão do STF, tomada no dia 17/06/2009, por oito votos a um, muito nos preocupa, pois pode ser um precedente para o fim da obrigatoriedade de diploma também noutras profissões. Será que algum dia teremos talentosos médicos, engenheiros, advogados, dentre outros, exercendo a profissão, sem a necessidade de comprovar a formação específica por meio de diplomas? Com a palavra, o STF.
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