O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2010) apresentou sérios problemas que tiraram a tranqüilidade dos candidatos. Uns ficaram apreensivos porque depararam com falhas na prova que jamais poderiam imaginar; outros porque não viram qualquer anormalidade, fizeram o exame e ficaram sem saber se ele seria válido ou não.
As falhas apresentadas no exame revelaram um descuido dos responsáveis pela sua organização. Primeiro, um lote de 21 mil cadernos de provas na cor amarela, com itens repetidos, e, além do problema de montagem, alguns cadernos não continham todas as questões. O segundo erro foi a troca do cabeçalho das provas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza, o que pode ter levado os candidatos a marcarem o gabarito errado, apesar de as questões terem sido apresentadas na sequência numérica correta.
Lógico que esses problemas podem ter gerado outros como a indecisão dos aplicadores em orientar os candidatos, o nervosismo de alguns e os tumultos durante a prova, em decorrência dos erros constatados. Esses erros trouxeram uma grande insegurança aos candidatos que ficaram sem saber se o ENEM 2010 teria validade ou se seria anulado.
Diante de tais problemas, qualquer alternativa que se escolhesse acarretaria prejuízos aos candidatos. No caso de anulação, aqueles com boas notas seriam penalizados injustamente. Por outro lado, se o exame fosse validado, a troca do cabeçalho na folha de respostas, ou falta de questões na prova amarela certamente levaram alguns ao erro. Estes estariam pagando caro por algo que não provocaram.
Em situações assim, o bom senso deve prevalecer na tomada de qualquer decisão. O direito dos candidatos deve ser colocado em primeiro lugar, antes mesmo de uma definição do MEC ou da Justiça, cancelando ou não cancelando a edição do ENEM 2010. É preciso considerar que mais de 3 milhões de pessoas fizeram a prova, em condições adequadas, sem deparar com problemas. A essas pessoas teriam que ser assegurado o direito à nota que alcançaram, fruto de esforço, dedicação e empenho. Não seria justo jogar tudo por terra, com a ação de uma canetada revestida de autoridade. Não se repara o prejuízo de quem recebeu uma prova com erro, adotando uma medida extrema, sem levar em conta o sentimento da grande maioria dos candidatos.
Felizmente, os direitos dos estudantes foram considerados, embora, nesse caso específico, eles não puderam ser garantidos em sua totalidade. Todavia, o não cancelamento do exame foi uma forma menos traumática de amenizar a “atrapalhada” do Enem 2010, já que a maioria dos candidatos não deparou com tais problemas.
A saída encontrada pelo MEC foi então dar a oportunidade aos estudantes prejudicados de fazerem uma nova prova, no dia 15 de dezembro de 2010. No entanto, esse direito se restringe aos casos que foram registrados em ata pelos aplicadores. Considerando que uma parte dos que receberam o caderno de questões com problemas que, por uma razão ou outra, não tiveram sua situação relatada em ata, alguns ainda serão penalizados. Seria mais justo se a decisão concedesse a todos que se sentiram prejudicados a oportunidade de realizarem um novo exame.
Naturalmente, quem não enfrentou problema não se submeteria a uma nova maratona de testes, pois a opção por uma segunda prova implicaria a perda da nota da primeira avaliação. Sendo assim, seria importante dar a todos os estudantes lesados pelo menos o direito de escolha do que fazer e não decidir por eles. Simplesmente, uma questão de justiça.
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