sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Precariedade da educação

No artigo “Educação em debate”, texto desta coluna, da edição nº 860, de 9 a 15/05/2009, abordei o tema “precariedade do ensino” nas escolas da rede pública do país. Na oportunidade, apontei a falta de um planejamento estratégico como a principal causa da situação em que a educação pública se encontra: problemas de infraestrutura, falta de valorização profissional dos educadores, dificuldades de um trabalho integrado ou interdisciplinar, dentre outros.

Mais de dois anos depois, para tristeza de todos que lutam por uma educação com a qualidade que os brasileiros merecem, a situação parece ter piorado ainda mais. Pelo menos na rede estadual de ensino isto está claro, pois as manifestações dos educadores, em greve há mais de 100 dias, serviram, pelo menos, para que importantes setores da sociedade pudessem tomar ciência da realidade da educação em Minas. Mais de dez estados brasileiros pagam vencimentos melhores que o governo mineiro.

Um dos fatos importantes ocorridos durante o movimento foi decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando constitucional o piso nacional dos educadores brasileiros que hoje seria de R$ 1.187,00 por mês, para 40 horas de trabalho por semana, um valor abaixo, muito aquém do que recebem outras categorias profissionais com o mesmo nível de formação.

O acórdão do STF assegura que “É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”. E ainda “É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse”.

A decisão de STF é clara. O piso se baseia no vencimento básico e não na remuneração global. Assim, os estados e municípios devem pagar o piso, acrescido das vantagens que o plano de cargos e salários asseguram a seus servidores pelo exercício da docência. Além disso, um terço da carga horária tem que ser destinada às atividades extraclasse, o que representa um avanço, já que esse tempo seria destinado à preparação de aulas, formação, correção de provas e outras atividades, mudança essa que, certamente, fará a diferença em termos de melhoria da qualidade da educação.

Diante dessa decisão, o governo mineiro deveria discutir com os servidores em greve, pelo menos a possibilidade de pagar um terço a mais, que corresponde ao que o STF estabeleceu para o cumprimento das atividades extraclasse. É estranho pensar que, depois de mais de 100 dias, com o caos instalado nas escolas por causa da greve, nossas autoridades continuem se comportando como se nada estivesse acontecendo. Será que daqui a dois anos, vamos repetir essas palavras, constatando uma vez mais que nada mudou em favor da educação? É muito pouco, mas pelo menos o que o STF determinou Minas deveria cumprir. Sem dúvida, o professor vale muito mais.

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