quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Redução da maioridade penal

A redução da maioridade penal é um tema que mexe com a sociedade, pois esconde fatores que muitas pessoas de bem não conseguem perceber. Logo, se não dermos a devida atenção a este assunto, podemos ingenuamente achar que o simples fato de prendermos um menor infrator vai resolver o problema da violência, o que não passa de um mero engano.
Em primeiro lugar, é preciso saber para quantos anos seria reduzida a idade penal, que hoje, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988, reforçado pelo artigo 27 do Código Penal e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é de 18 anos.
No Congresso Nacional, há várias propostas de Emenda Constitucional, propondo a redução da maioridade penal, a maioria para 16 anos, sob a alegação de que se o jovem com 16 anos pode votar, tem condições de responder criminalmente pelos seus atos. Todavia, há propostas de redução também para 14 anos, pois o índice de criminalidade na faixa etária de 14 a 18 anos é grande e já se tornou comum em nosso meio.
Essa medida, se não for acompanhada de outras mais importantes, pode complicar mais a situação, uma vez que nossas cadeias são precárias e insuficientes para a prisão de tantos marginais. Hoje nem os adultos criminosos ficam presos, pois a legislação brasileira é frágil, sem consistência e cheia de aberturas para a impunidade. Assim, teríamos que reformar o sistema prisional, mudar os artigos da legislação de que trata o assunto. A simples redução da idade contribuirá somente para superlotar ainda mais as nossas cadeias, abrindo mais brechas para rebeliões e fugas, trazendo cada vez mais insegurança à sociedade.
Essa mudança implica, pois, uma reforma na legislação, o que dependeria também do envolvimento dos poderes legislativo, judiciário e executivo, já que muitos juristas divergem em relação à sua legalidade. Para muitos, trata-se de uma cláusula pétrea, que se acha no artigo 228 da Constituição Brasileira, que somente poderá ser alterada por outra Constituição. Com esse entendimento, a redução da maioridade penal se torna um problema de difícil solução. Por isso, vejo com descrença as manifestações eufóricas daqueles que defendem essa medida, a meu ver superficial, descontextualizada de outras mais significativas. Acho que, no final, os resultados dos debates ficarão limitados às possibilidades de ampliação da pena máxima que poderá passar de 3 para 5, ou 10 anos de reclusão.
O argumento de que se o adolescente pode votar aos 16 anos de idade, já lhe dará condições de responder pelos seus atos é muito simplista. Se isso for parâmetro para os infratores, deve ser condição para eles, com essa mesma idade, trabalharem à noite, nas ruas, praças e logradouros públicos, além de conquistarem, dentre outras, a permissão para conduzirem carros e motos. Por isso esse é um discurso reducionista de quem não quer enfrentar as causas e a essência do problema.
É verdade que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa a desejar em muitos aspectos, mas não é ele exclusivamente responsável pelos crimes praticados por menores. As causas da violência não estão sendo discutidas. Elas podem estar nas práticas de corrupção dos poderes legislativo, executivo e judiciário, no jogo de interesses individuais e de grupos, na falta de condições de trabalho dos agentes educacionais e de segurança, na precariedade do sistema prisional, nas condições do ensino, na falta de pessoal, na desvalorização profissional, na ineficiência da legislação e na falta de gestores sérios nas diversas instâncias do serviço público. Portanto, restringir essa discussão simplesmente à questão da redução da maioridade penal é mais uma jogada de nossas autoridades para, uma vez mais, iludir os cidadãos de bem, sem de fato resolver o problema.


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