quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Trabalho doméstico

A regulamentação da atividade doméstica representa uma conquista importante da nossa sociedade. Essa medida significa o reconhecimento das funções de um profissional que historicamente não teve um tratamento digno à altura do que realmente merece.
Ao longo dos anos, os trabalhadores brasileiros conviveram com duas realidades em relação à garantia dos direitos trabalhistas, uma com mais e outra com menos direitos. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assegura os direitos trabalhistas em geral, mas o trabalhador doméstico só tinha partes deles. A justificativa, para isso, era de que, no primeiro caso, os trabalhadores exerciam suas funções em organizações, ou empresas, com fins lucrativos e, no segundo, o trabalhador doméstico prestava serviços nas residências e que sua atividade não gerava lucros aos patrões.
Ora, isso realmente é verdade. Só que nessa relação, o trabalhador doméstico sempre saía perdendo. Ele apenas tinha direito a férias, décimo terceiro salário, auxílio doença e aposentadoria. Era um tratamento diferenciado que demonstrava desrespeito a esse profissional, que muito batalhava e batalha, executando tarefas no processo de evolução e desenvolvimento da sociedade moderna.
Os principais avanços da regulamentação do trabalho doméstico são a jornada de 8 horas diárias e 44 horas de trabalho semanais, horas extras, respeito às normas de segurança, de higiene, saúde, garantia de um salário mínimo por mês, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 16 anos, adicional pelo trabalho noturno, obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, seguro-desemprego, salário família, auxílio-creche e indenização, em caso de demissão sem justa causa.
Com a regulamentação da atividade doméstica, a sociedade repara uma injustiça, dando aos trabalhadores do lar, cozinheiro (a), faxineiro (a), cuidador (a) de pessoas, motorista particular, caseiro (a), dentre outros, o mesmo tratamento dado aos trabalhadores das empresas. Isso valoriza a profissão, pois tendo tratamento igual ao dos demais profissionais, o trabalhador doméstico desempenhará suas funções, com tranquilidade e motivação, já que terá a garantia de todos os direitos previstos na CLT.
Se tais medidas vão sobrecarregar ainda mais aqueles que dependem dos serviços do trabalhador doméstico, já que se trata de atividades não lucrativas para os patrões, talvez fosse importante que nossas autoridades pensassem alguma forma de incentivo, para minimizar os efeitos financeiros dessa mudança. Não podemos reparar uma injustiça, simplesmente transferindo os ônus para a classe média brasileira, que já se vê obrigada a trabalhar de 4 a 5 meses por ano somente para pagar tributos. Portanto, no processo de regulamentação do trabalho doméstico, esse ponto deve ser considerado, para que os direitos de todos, empregados e patrões, sejam resguardados. Pensando assim, o que vier pela frente ajudará no aperfeiçoamento e consolidação dessa grande conquista dos trabalhadores.


Nenhum comentário:

Postar um comentário