A regulamentação da
atividade doméstica representa uma conquista importante da nossa sociedade.
Essa medida significa o reconhecimento das funções de um profissional que
historicamente não teve um tratamento digno à altura do que realmente merece.
Ao longo dos anos,
os trabalhadores brasileiros conviveram com duas realidades em relação à
garantia dos direitos trabalhistas, uma com mais e outra com menos direitos. A
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assegura os direitos trabalhistas em
geral, mas o trabalhador doméstico só tinha partes deles. A justificativa, para
isso, era de que, no primeiro caso, os trabalhadores exerciam suas funções em
organizações, ou empresas, com fins lucrativos e, no segundo, o trabalhador
doméstico prestava serviços nas residências e que sua atividade não gerava
lucros aos patrões.
Ora, isso realmente
é verdade. Só que nessa relação, o trabalhador doméstico sempre saía perdendo.
Ele apenas tinha direito a férias, décimo terceiro salário, auxílio doença e
aposentadoria. Era um tratamento diferenciado que demonstrava desrespeito a
esse profissional, que muito batalhava e batalha, executando tarefas no
processo de evolução e desenvolvimento da sociedade moderna.
Os principais
avanços da regulamentação do trabalho doméstico são a jornada de 8 horas
diárias e 44 horas de trabalho semanais, horas extras, respeito às normas de
segurança, de higiene, saúde, garantia de um salário mínimo por mês, proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 16 anos, adicional
pelo trabalho noturno, obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, seguro-desemprego, salário família, auxílio-creche e
indenização, em caso de demissão sem justa causa.
Com a
regulamentação da atividade doméstica, a sociedade repara uma injustiça, dando
aos trabalhadores do lar, cozinheiro (a), faxineiro (a), cuidador (a) de
pessoas, motorista particular, caseiro (a), dentre outros, o mesmo tratamento
dado aos trabalhadores das empresas. Isso valoriza a profissão, pois tendo tratamento
igual ao dos demais profissionais, o trabalhador doméstico desempenhará suas
funções, com tranquilidade e motivação, já que terá a garantia de todos os
direitos previstos na CLT.
Se
tais medidas vão sobrecarregar ainda mais aqueles que dependem dos serviços do
trabalhador doméstico, já que se trata de atividades não lucrativas para os
patrões, talvez fosse importante que nossas autoridades pensassem alguma forma
de incentivo, para minimizar os efeitos financeiros dessa mudança. Não podemos
reparar uma injustiça, simplesmente transferindo os ônus para a classe média
brasileira, que já se vê obrigada a trabalhar de 4 a 5 meses por ano somente
para pagar tributos. Portanto, no processo de regulamentação do trabalho
doméstico, esse ponto deve ser considerado, para que os direitos de todos,
empregados e patrões, sejam resguardados. Pensando assim, o que vier pela
frente ajudará no aperfeiçoamento e consolidação dessa grande conquista dos
trabalhadores.
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